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Informações e Consultas públicas
Regimes e Directivas
Alerta: Solicita-se a atenção de todos de que devido à reestruturação desta Direcção de Serviços, a partir de 1 de Abril consideram-se efectuadas à “Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana” as referências à “Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes” constantes dos regimes e directivas desta página. O nome de domínio da página electrónica desta Direcção de Serviços foi alterado também para https://www.dsscu.gov.mo.

Instruções para Comunicação Prévia de Conclusão da Obra

Guia para a Concepção das Janelas de Vidro nos Edifícios

O Guia para a Concepção das Janelas de Vidro nos Edifícios, elaborado pela DSSCU, visa aprimorar o conhecimento do sector da construção civil sobre as especificações técnicas exigidas, a nível de concepção, para as janelas de vidro em edificações.

Este Guia consubstancia, essencialmente, num conjunto de recomendações, que estruturam-se nos seguintes eixos: Regras relativas à concepção, Acções a terem em conta na concepção, Selecção e concepção de vidro e caixilho, Montagem e considerações sobre segurança, Entrega de projecto e inspecção. O Guia define, desde logo na sua introdução, que é imperioso o cumprimento dos critérios de segurança fixados no Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes, em vigor, contudo, o Governo mantém uma posição de abertura quanto à concepção das janelas de vidro, podendo, nesta óptia, os projectistas tomar como referência as normas adoptas pelos territórios vizinhos ou normas internacionais. O presente Guia teve igualmente por base as disposições normativas adoptadas pelos territórios vizinhos nesta matéria, elencando ainda alguns dos materiais que podem ser aplicados, assim como os aspectos relativos à sua segurança que devem ser tidos em conta. Por fim, o presente Guia contempla um conjunto de recomendações relativas à entrega de projecto e de realização de inspecção. O Guia entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2019 e servirá como referência para o sector da construção civil.

Manual de procedimentos e requisitos técnicos para licenciamento e obras de modificação de hotéis

Instruções de segurança relativas à evacuação dos estaleiros ameaçados por inundações durante a ocorrência de storm surge

Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3ª Categoria para Consumo em Imóveis

Apresentação sumária proposta de Licenciamento Prévio para as Obras de Modificação

Instruções respeitantes a elaboração de projectos de concepção instituídas conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndios (RSCI) (2018-1)

Manual de procedimentos e requisitos técnicos para emissão de licença administrativa e obras de modificação de estabelecimentos de “Saunas e Massagens”

Manual de procedimentos e requisitos técnicos para emissão de licença administrativa e obras de modificação de “Health Club”

Manual de procedimentos e requisitos técnicos para emissão de licença administrativa e obras de modificação de estabelecimentos de “Karaoke”

Manual de procedimentos e requisitos técnicos para licenciamento e obras de modificação de restaurantes

Manual de procedimentos e requisitos técnicos para licenciamento e obras de modificação de bares

Manual de procedimentos e requisitos técnicos para licenciamento e obras de modificação de salas de dança

Instruções Técnicas dos Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação dos Estabelecimentos Farmacêuticos (Não é aplicável às farmácias chinesas. Sugerimos que consulte a página electrónica do ISAF)

Instituições de educação continua, salas de explicações - Pedido de alvará e obra de modificação trâmites para apresentação do projecto e instruções técnicas

Instalações de Serviço Social - Obra de Modificação Trâmites para Apresentação do Projecto e Instruções Técnicas

Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação

A elaboração do projecto e a apreciação do projecto é um processo de causa e efeito. O projecto com os documentos completos e cumpre a legislação é um pressuposto de ser aprovado.

Relativamente à elaboração do projecto, tendo em consideração que caso o projecto omita a entrega dos documentos importantes ou infrinja os artigos da legislação importante, que conduz à não aprovação ou devolução do projecto para reapreciação, e que conduz ao ataso de mais tempo. Pela que, esta DSSCU publica um série de instruções para elaboração dos projectos de especialidade, dando apoìo aos técnicos de elaboração para elevar a qualidade dos projectos.

As presentes instruções serão actualizadas de vez em quando em conformidade com os problemas normalmente encontrados ou ambiguidade dos artigos da legislação.

Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores

Os equipamentos de electromecânicos compreendem elevadores, escadas rolantes e passeios automáticos do passeio.

As Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores, adiante simplesmente designado por Instruções, visa sobretudo regulamentar a elaboração do projecto, execução e vistoria dos equipamentos de elevadores em edifícios particulares a construir, definir as normas para a reparação, manutenção e inspecção destes equipamentos existentes nos edifícios particulares construídos, sendo ainda criadas disposições relativas ao registo e declaração das entidades de reparação e conservação, e medidas transitórias.

As Instruções serão lançadas em 19 de Abril de 2013, entrando em vigor a partir de 19 de Maio.

 

As Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores para as Empreitadas de Obras Públicas foram já implementadas no 1.º trimestre de 2013. Segundo as mesmas, os concursos das novas empreitadas de obras públicas realizadas pelos Serviços de Obras, caso implique a execução de equipamentos de elevadores, estão sujeitos ao cumprimento das mesmas. Além disso, a entidade de fiscalização das empreitadas de obras irá também exercer a acção de fiscalização em conformidade com o disposto nestas Instruções.

Download "Modelo dos documentos exigidos para os equipamentos de elevadores"

Procedimento de Pedido

Consulta da Empresa de equipamento de elevadores

Instruções para a Demolição das Obras Ilegais

Notas de observação para o preenchimento da Memória Descritiva das Fracções Autónomas

A fim de evitar o dispêndio de tempo originado pelo preenchimento incorrecto de dados por parte do requerente, que por sua vez conduz a necessidade de reapreciação do projecto, veio a DSSCU lançar as Orientações para o Preenchimento da Memória Descritiva das Fracções Autónomas (MDFA) de modo a melhor clarificar estas disposições, esperando-se que com isto seja então possível a partir da origem da questão optimizar em diversos aspectos e através de diferentes métodos e meios o processo de apreciação, elevando assim por conseguinte a eficácia da apreciação dos projectos.

Contudo no passado verificou-se ser frequente o preenchimento incorrecto da MDFA por parte do requerente, acrescido ainda pelo facto do software habitualmente utilizado para o cálculo do valor relativo não prever arrendondamentos, o que conduziu à incongruência com o disposto na legislação e o aparecimento de situações de erros acumulados no valor total, sendo assim necessário a sua reapreciação. Nestes termos, veio a DSSCU criar as directivas para o preenchimento da MDFA de modo a permitir ao requerente com apoio de meios informáticos fazer directamente o download do respectivo impresso electrónico na página electrónica da DSSCU, bastando apenas ao requerente a introdução no impresso electrónico dos dados referentes a área bruta de utilização de cada fracção autónoma, e a fórmula do impresso electrónico irá calcular o valor relativo em função da área bruta de utilização, para referência do requerente, devendo assim ao requerente actualizar e introduzir o valor relativo das fracções autónomas, e a fórmula do impresso electrónico irá verificar se o valor relativo global corresponde a 100% do valor inteiro, não sendo aceite caso seja superior ou inferior a 100%.

Por outro lado, face ao desenvolvimento social, verificou-se ser cada vez mais frequente em Macau a construção de edifício composto por várias torres, pelo que veio a DSSCU uniformizar ainda os critérios de designação das fracções autónomas na MDFA, no sentido de facilitar o requerente à solicitação junto da CRP o registo da propriedade horizontal.

As Orientações para o Preenchimento da MDFA e os Novos Critérios de Designação das Fracções Autónomas entrarão em vigor a partir de 1 de Junho de 2012. Após o requerente preencher o impresso, deve ainda imprimir o hardcopy e entregar juntamente o ficheiro electrónico gravado em disco à DSSCU.

Instruções para as Instalações de Segurança e Contra o furto no Edifício

As Instruções para as Instalações de Segurança e Contra o furto no Edifício (adiantemente designado por instruções), baseiam-se principalmente na legislação vigente respeitante à construção, incluindo o Regulamento Geral da Construção Urbana e o Regulamento de Segurança contra Incêndios, a fim de colocar as instalações de segurança pessoal e contra o furto na fachada do edifício junto das suas fracções autónomas, corredor comum, pátio, pódio, terraço da cobertura, para obter as intruções simples e claras que satisfazem o exigido na respectiva legislação, para facilitar o cumprimento dos cidadãos, aumentar o conceito de cumprimento da lei, respeitar o direito de outros.

O Governo espera que as presentes instruções servam para instalação uniforme de acessório nas novas construções, para tratamento na origem, a fim de que as construções na utilização posterior cuja estrutura possam ter garantir no período de utilização, matendo a estética do edifício, prorrogando o prazo de utilização. Assim, será melhorada a qualidade habitacional dos cidadãos e terão boa relação com os seus vizinhos.

As presentes instruções serão periodicamente actualizadas em conformidade com desenvolvimento social, o Governo procederá à sua divulgação atempada e à sua explicação.

Instruções para o Tratamento das Obras Ilegais Respeitantes à Lei de "Proibição de Prestação Ilegal de Alojamento"

Directrizes para os Projectos de Iluminação Pública de Macau

Manual de Procedimentos Técnicos para Conservação de Energia em Edifícios de Macau

Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos

Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes

Apresentação sobre a Serviço "One Stop" de Emissão de Planta de Condições Urbanísticas(PCU) de Zona do Território não Abrangida por Plano de Pormenor

A fim de satisfazer as necessidades de desenvolvimento social e concretizar o princípio da "Primazia dos Cidadãos", estamos a melhorar os respectivos procedimentos e elevar a eficiência dos serviços. Para facilitar o tratamento de formalidades de pedidos das plantas de condições urbanísticas aos proprietários dos lotes de terreno para desenvolvimento que não possuem plantas cadastrais válidas nos termos do “Regulamento Geral da Construção Urbana – RGCU”, os mesmos necessitam apenas de solicitar as plantas abaixo indicadas mediante o serviço “One Stop” implementado conjuntamente pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) e pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU).

  • Planta de condições urbanísticas emitida pela DSSCU
  • Planta cadastral prevista no “RGCU” elaborada em conformidade com a planta de alinhamento oficial

Para consulta das formalidades de pedidos e do respectivo andamento, pode-se aceder às páginas electrónicas da DSCC e da Rede de Informação de Planeamento Urbanístico.

Apresentação sobre obras em parte comun do edifício

Em prol de uma melhor desburocratização dos respectivos trâmites administrativos foi então criado um impresso próprio para o efeito, pelo que os cidadãos poderão ter a sua vida mais facilitada no que refere à execução de obras simples nas partes comuns do edifício. O objectivo de tudo isto consiste em encorajar os condóminos para a realização periódica de reparações nas partes comuns do edifício, nomeadamente no átrio, corredor e escada, permitindo assim por sua vez criar um bom ambiente de habitação. Assim sendo, nesta perspectiva a DSSCU irá a partir de 10 de Fevereiro de 2009 lançar formalmente a Comunicação das Obras Simples de Modificação, Conservação e Reparação das Partes Comuns do Edifício.

Na sequência da Comunicação de Obras Simples em Fracções Não Habitacionais e da Comunicação de Obras Simples em Fracções Habitacionais que foram lançadas pela DSSCU em finais do ano transacto, será agora lançado o 3.º serviço do género, a Comunicação de Obras Simples de Modificação, Conservação e Reparação das Partes Comuns do Edifício. E para a realização destas obras basta apenas ao cidadão o preenchimento do impresso próprio para o efeito e a entrega dos documentos necessários para a sua apreciação. E a DSSCU irá dentro de 15 dias úteis concluir o respectivo processo de apreciação. Estes serviços estão isento de taxas e emolumentos. Os cidadãos poderão através do número de entrada na DSSCU consultar no portal electrónico destes Serviços quanto ao andamento da apreciação, assim como solicitar que o resultado lhe seja notificado através do sistema de mensagens SMS. E para mais informações poderá ainda consultar as perguntas mais frequentes e as respectivas respostas (Q&A) no portal electrónico desta DSSCU.

E caso seja necessário solicitar o Apoio Financeiro Provisório para a Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos do Instituto de Habitação poder-se-á assim requerer através deste impresso e entregar depois ao Instituto de Habitação. E a sua requisição será tratada em conjunto através do serviço one-stop.

A designação do presente serviço público foi altrada para "Comunicação de Obras de Conservação e Reparação Ordinárias em Parte Comun do Edifício", confrome a Regulamento Administrativo no 24/2009, que entrou em vigor em 4 de Agosto de 2009.

Instruções para Elaboração de Projecto de Fundações (Protecção Ambiental) - (Fornecidas pela DSPA)

Instruções para o Pedido de Autorização de Instalação de Carregamento de Veículos Eléctricos nos auto-silos de edifícios privados(Versão revista em Fevereiro de 2023) - (Fornecidas pela DSPA)

Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão

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