Data de actualização:2021-02-04
Visto que o público tem prestado especial atenção à reparação e manutenção dos azulejos de cerâmicos do revestimento das partes comuns do interior dos edifícios (corredores, por exemplo), a DSSCU gostaria de prestar a seguinte declaração:
Sempre que ocorra o desprendimento ou a queda de azulejos do revestimento nas partes comuns no interior dos edifícios, os seus proprietários ou a entidade de administração dos edifícios devem contratar um empreiteiro qualificado para proceder às devidas obras de reparação e manutenção e declarar a situação à DSSCU através da "Comunicação de Obras de Conservação e Reparação Ordinárias em Parte Comum do Edifício", a qual concluirá o procedimento de apreciação dentro de 15 dias úteis. De acordo com a referida comunicação, poder-se-ão alterar os materiais do revestimento sob o pressuposto de não afectar a concepção inicial do edifício (tais como a largura das passagens, o pé-direito livre dos pisos, a resistência ao fogo dos compartimentos, etc.).
No tocante ao quórum necessário sobre os direitos de propriedade para se proceder à obra de reparação do edifício privado, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 14/2017 (Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio), as obras de reparação e manutenção devem ser realizadas por deliberação da assembleia geral do condomínio, sendo a deliberação tomada por mais de metade dos votos dos condóminos presentes e que represente pelo menos 15% do valor total do condomínio. Caso se tratem de reparações indispensáveis e urgentes, é aplicável o disposto no artigo 15.º.
Em relação à habitação económica, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 14/2017, a administração das partes comuns da habitação económica deve cumprir as disposições da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica).