Já entrou em vigor o Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana). A nova legislação tem disposições mais claras quanto à apreciação e aprovação dos projectos de obras e às regras procedimentais da emissão de licença de obra, com o objectivo de reforçar a fiscalização da qualidade de obras, bem como atender às necessidades de desenvolvimento da sociedade e do sector. No âmbito da apreciação e aprovação dos projectos de obras, devem ser entregues em simultâneo a tabela de áreas de cada piso diferenciadas em função das finalidades e a planta, indicando a cores as diversas finalidades no caso de se tratar de um edifício constituído em regime de propriedade horizontal, o projecto de arquitectura com a respectiva planta, indicando a cores a área bruta de utilização de cada fracção autónoma, entre outros.
Fases de entrega do projecto de obra
Prevê-se na nova legislação que a execução de quaisquer obras de construção civil está sujeita a licenciamento prévio da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Civil (DSSCU) e as normas mais específicas sobre o licenciamento de obras são estipuladas no Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana). No pedido de licenciamento, está também previsto no mesmo Regulamento também que a entrega do projecto de obra deve ser feita globalmente, ou seja, deve-se entregar em simultâneo o projecto de arquitectura e os demais projectos de especialidades. No caso de obras de construção, reedificação ou ampliação, todavia, a entrega dos projectos pode ser feita nas fases do anteprojecto de obra e do projecto de obra. Ademais, em casos devidamente justificados, designadamente para efeitos de início antecipado de obras, mediante emissão de licença parcial de obra, podendo a DSSCU ainda aceitar a entrega dos projectos de especialidades nas fases de construção de fundações (incluindo a estrutura das caves e a laje do rés-do-chão) e de superestruturas.
Informações relativas ao projecto de arquitectura
Nos termos do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022, o projecto de arquitectura é composto por:
Indicar a cores a área bruta da fracção autónoma e as diversas finalidades
Da “Memória descritiva e justificativa” do projecto de arquitectura deve constar a solução adoptada e a descrição das características do desenho e das partes essenciais da construção a fim de permitir uma boa compreensão dos trabalhos a executar, designadamente a descrição geral do projecto, a disposição das comunicações horizontais e verticais, os materiais a utilizar, a constituição das paredes, os acabamentos interiores e exteriores e a justificação das soluções especiais adoptadas.
De salientar que na nova legislação se regulam mais especificamente os elementos que constam da “Memória descritiva e justificativa”, nomeadamente, a tabela de áreas de cada piso diferenciadas em função das finalidades e as plantas, indicando a cores as diversas finalidades; a planta indicando a cores as áreas brutas de utilização de cada fracção autónoma, quando se trate de edifício constituído em regime de propriedade horizontal; a tabela com os cálculos justificativos do número de lugares de estacionamento legalmente exigíveis e, no caso de se tratar de edificação em regime de propriedade única, a planta indicando a cores as diversas finalidades de cada piso para efeitos dos referidos cálculos.