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Informações e Consultas públicas
Combate rigoroso às obras ilegais Tratamento o mais rápido possível para redução e isenção de multas
Data de upload: 2023-04-06
  • Data: 2023-04-06

Descrição

A Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana) entrou em vigor há mais de meio ano e a DSSCU iniciou já de forma gradual os procedimentos administrativos para a aplicação de multas e demolição de obras ilegais. A execução de obras ilegais (pessoa colectiva) é sancionada com multa até dois milhões de patacas; a aplicação da multa não dispensa o infractor de ter de demolir a respectiva obra ilegal e, se este não cumprir a ordem de demolição emitida pelas autoridades, pode ser punido com multa até quinhentas mil patacas. O Governo da RAEM alerta que caso o infractor receba uma notificação relativa a construções clandestinas, deve proceder o mais rapidamente possível ao seu tratamento. A lei define uma medida de redução e isenção de multa para incentivar a demolição voluntária das obras ilegais. Em simultâneo, os proprietários devem proceder periodicamente, nos termos da lei, à reparação e manutenção dos edifícios, no sentido de manter o bom estado de utilização dos mesmos e evitar que constituam uma ameaça para a segurança pública.

Tratamento das obras ilegais o mais rápido possível para redução e isenção de multas

As obras ilegais mais frequentes incluem construções não autorizadas nas fachadas exteriores das fracções autónomas, nas varandas ou nos pátios (por exemplo, gaiolas metálicas, palas, tubos de drenagem e de extracção dos gases, etc.) e a alteração da compartimentação interior original das fracções (tais como a ligação e modificação desordenada dos esgotos, etc.). O acréscimo de construções nos terraços de edifícios não só aumenta a carga do edifício, como também poderá eventualmente causar problemas de infiltração de água, afectando a longo prazo a segurança e estabilidade da estrutura do edifício. A par disso, a ocupação ilegal das partes comuns do edifício, nomeadamente a instalação de portas metálicas, gradeamentos metálicos, etc., nos corredores, nas escadas públicas ou nos terraços, altera também a segurança contra incêndios em edifícios, pondo em risco a segurança e os bens dos infractores e de terceiros.

Após receber a notificação da DSSCU relativa à demolição de construções clandestinas ou às obras ilegais, o infractor deve por sua iniciativa acompanhar o caso. No intuito de encorajar os infractores a demolirem voluntariamente as obras ilegais, esta legislação introduziu uma medida de redução e isenção de carácter incentivador. Quanto aos procedimentos sancionatórios da execução de obras ilegais, se o dono da obra não se pronunciar e proceder voluntariamente à demolição da obra ilegal durante o período de audiência, fica totalmente isento do pagamento da multa; se o infractor não tratar imediatamente da obra ilegal, após a audiência a DSSCU vai emitir a respectiva ordem de demolição e a multa vai ser reduzida para metade. Desde a entrada em vigor da nova lei, para os procedimentos sancionatórios iniciados, o valor máximo da multa é superior a 100 mil patacas. No tocante ao procedimento de demolição das obras ilegais, após a afixação da ordem de embargo no local pela DSSCU, se o infractor continuar a executá-las, o empreiteiro, o proprietário e o arrendatário das obras em causa poderão incorrer em responsabilidade penal e a lei também esclarece que na impossibilidade de se identificar o dono da obra ilegal (a entidade que promove a sua execução), a responsabilidade pela demolição recai sobre o proprietário do respectivo imóvel.

Várias medidas para combater as obras ilegais

A Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana) confere à Administração mais medidas em matéria de combate às obras ilegais do que antes. No âmbito da repressão de obras ilegais, para além do aumento do valor da multa, também está consagrada uma série de novas medidas para reforçar o combate às mesmas, incluindo a introdução da responsabilidade penal, o averbamento da existência de obras ilegais ao registo predial e em casos graves, a suspensão do fornecimento de água e energia eléctrica.

É de salientar que a manutenção da segurança dos edifícios e das boas condições de habitabilidade é um desejo partilhado por toda a população, pelo que com esta nova lei o Governo da RAEM pretende reforçar as responsabilidades dos proprietários e aumentar a sensibilização junto da população neste sentido, travar o aumento das obras ilegais e impulsionar os residentes a tratarem por sua iniciativa os problemas das obras ilegais existentes nas suas fracções autónomas.

As informações sobre o tratamento das obras ilegais estão disponíveis na página electrónica da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo). Os residentes podem clicar na coluna “Cedência de informações” e entrar na página “Informações relativas ao combate a obras ilegais”, no sentido de conhecerem os dados estatísticos mais detalhados e a respectiva legislação. Podem consultar também as “Informações sobre o ‘Regime jurídico da construção urbana’” ( https://www.dsscu.gov.mo/pt/sites/rjcu ) para obterem mais informações acerca desta lei.

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