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Regime jurídico de segurança dos ascensores
Rede de informações sobre os ascensores

A Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) entrará em vigor no dia 1 de Abril de 2024, a qual contribuirá para reforçar a fiscalização da segurança no âmbito do funcionamento dos ascensores e promover o desenvolvimento do sector e garantir ainda uma melhor segurança aos cidadãos.

Nos termos do “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, após a entrada em vigor o responsável do ascensor (ou seja, a sociedade de administração, a assembleia de condóminos ou o operador do estabelecimento, etc.), para além de ter de efectuar o registo dos ascensores, terá também de contratar uma entidade de manutenção e uma entidade inspectora para proceder à manutenção e inspecção dos ascensores, a fim de assegurar a manutenção regular e inspecções periódicas dos mesmos e garantir o seu funcionamento em boas condições de segurança.

De acordo com as disposições transitórias da lei, o responsável tem de efectuar o registo dos ascensores em funcionamento no prazo de um ano antes da entrada em vigor da lei (ou seja, entre 1 de Abril de 2023 e 31 de Março de 2024). Depois de concluído o registo junto da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), é atribuído um número a cada ascensor registado. Além disso, as entidades de manutenção, as entidades inspectoras e os técnicos de ascensores que pretendam exercer actividades relativas a ascensores podem também apresentar o pedido de inscrição junto da DSSCU a partir de 1 de Abril de 2023.

Por outro lado, após a entrada em vigor da lei, o responsável tem de contratar uma entidade de manutenção e uma entidade inspectora. A entidade de manutenção responsabiliza-se pelas manutenção regular e reparações necessárias dos ascensores. Caso seja detectada uma situação de risco grave no funcionamento dos ascensores, é obrigatório suspender de imediato a sua utilização. A entidade inspectora responsabiliza-se pelas inspecções e averiguações aos ascensores, pela elaboração do relatório e pela assinatura da declaração de aprovação da inspecção. Os ascensores estão sujeitos a inspecções antes da conclusão do registo e da entrada em funcionamento. Posteriormente, também estão sujeitos a inspecções periódicas anuais a realizar pela entidade inspectora, a fim de garantir a sua conformidade com as normas legais.

De acordo com a lei, os técnicos de ascensores inscritos responsabilizam-se pela realização dos trabalhos principais das entidades de manutenção e das entidades inspectoras. Assim, a entidade de manutenção tem de dispor de, pelo menos, um técnico de ascensores e a entidade inspectora tem de dispor de, pelo menos, um director técnico e de um técnico responsável pela inspecção. Para além disso, a lei define claramente as responsabilidades e os deveres do responsável, das entidades de manutenção e das entidades inspectoras, bem como o respectivo regime sancionatório em caso de incumprimento. Relativamente aos ascensores que violem as respectivas disposições, será ordenada a suspensão da sua utilização, podendo apenas ser reutilizados quando forem sanados os problemas e estiverem em conformidade com as respectivas disposições legais.