Nos termos do consignado neste diploma legal, a venda antecipada dos edifícios em construção só pode realizar-se, sob pena de nulidade, após autorização prévia da DSSCU, além da aplicação de sanção ao promotor do empreendimento infractor. A autorização prévia, por sua vez, está sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos: 1) ter sido emitida a licença de obra a toda a construção do edifício; 2) estarem concluídas as obras de fundação do edifício, incluindo, quando aplicável, as obras de estruturas da cave e pavimentos do rés-do-chão; 3) tratando-se de edifício em regime de propriedade horizontal, estar o respectivo título constitutivo registado provisoriamente ou, não o sendo, estar averbado à respectiva descrição predial a situação de “edifício em construção”. Todas as informações relativas ao empreendimento e referentes aos empreendimentos que obtiveram a autorização prévia para transmissão de edifícios em construção se encontram disponíveis para consulta pública na presente página electrónica da DSSCU. Além disso, o impresso para o Pedido de Emissão da Autorização Prévia para a Transmissão de Edifícios em Construção poderá ser baixado no espaço “Download do Impresso”.E mais, para permitir aos cidadãos e aos diversos estratos sociais melhor conhecerem os principais aspectos desta legislação, foram criadas pelo grupo de trabalho interdepartamental as observações a ter em consideração, disponíveis para consulta pública no espaço “Apresentação do Regime Jurídico”, que compreende: "Informações importantes sobre a compra de edifícios em construção" e "Informações importantes para os promotores de empreendimentos" |