Alterar tamanho da fonte:
Informações e Consultas públicas
Tratamento com a maior brevidade do problema das construções clandestinas e apela aos residentes para não violarem a lei
Data de upload: 2022-02-18
  • Data: 2022-02-18

Descrição

As obras ilegais (construções clandestinas) constituem um perigo potencial para os edifícios, não só afectam o aspecto exterior e a segurança da estrutura, como afectam a higiene ambiental, obstruem os acessos de emergência em caso de incêndio, etc., e prejudicam as relações entre os vizinhos.

O Governo da RAEM tem vindo a adoptar um mecanismo permanente para fiscalizar e combater as obras ilegais, levando a cabo acções de demolição conforme o grau de gravidade dos casos. Simultaneamente, incentiva os moradores a demolirem as suas construções ilegais por iniciativa própria e a procederem periodicamente, nos termos da lei, à reparação e manutenção dos edifícios, no sentido de manter o bom estado de utilização dos mesmos e evitar que estes constituam uma ameaça para a segurança pública. Com a entrada em vigor a 17 de Agosto do corrente ano do “Regime jurídico da construção urbana” e do “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”, o Governo da RAEM reforça o combate às obras ilegais, apelando também aos cidadãos para não violarem a lei e não realizarem obras ilegais, devendo, ao mesmo tempo, resolver o problema das construções clandestinas o mais rápido possível a fim de evitarem perdas ou de incorrerem em responsabilidade criminal.

As construções clandestinas afectam a estrutura do edifício e obstruem a evacuação dos acessos de emergência

As obras ilegais afectam o ambiente habitacional e a segurança dos residentes, por isso, isto não pode ser ignorado. As obras ilegais mais frequentes incluem construções não autorizadas nas fachadas exteriores das fracções autónomas, nas varandas ou nos pátios, como por exemplo, gaiolas metálicas, palas, etc., propiciando problemas de higiene ambiental, a proliferação de mosquitos e águas estagnadas, a acumulação de lixo, incêndios, obstruindo a prestação de socorro por parte dos bombeiros, entre outras consequências graves. O acréscimo de construções nos terraços de edifícios não só aumenta a carga do edifício, como também causa eventualmente problemas de infiltração de água, afectando a vida quotidiana dos residentes e a longo prazo a segurança e estabilidade da estrutura do edifício. A par disso, a ocupação ilegal das partes comuns do edifício, nomeadamente a instalação de portas metálicas, gradeamentos metálicos, etc. nos corredores, nas escadas públicas ou nos terraços, altera também a segurança contra incêndios em edifícios, obstruindo os trabalhos de combate a incêndios pelos bombeiros e a evacuação dos moradores e pondo em risco a segurança e os bens dos infractores e de terceiros.

As despesas com a demolição de construções clandestinas por parte da Administração são mais elevadas do que as levadas a cabo pelos infractores

Quando são detectadas obras ilegais, a DSSOPT notifica em primeiro lugar o proprietário da respectiva infracção, exortando-o a proceder por iniciativa própria à sua demolição e à reposição da fracção no seu estado original e explica-lhe os trâmites necessários. Caso o proprietário coopere no acompanhamento do caso, poderá ver a sua multa reduzida ou ser isentada da mesma. Em caso de qualquer omissão por parte do proprietário dentro do prazo fixado, a DSSOPT dá início nos termos da lei aos respectivos procedimentos e através do Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais organiza uma acção de demolição. Os infractores têm de suportar as despesas de demolição e assumir as respectivas responsabilidades legais e as despesas administrativas e de demolição serão certamente mais elevadas do que as levadas a cabo por iniciativa própria dos infractores. No intuito de incentivar os cidadãos a tomarem a iniciativa de resolverem o problema das suas obras ilegais, a Administração lançou as “Instruções para Demolição das Obras Ilegais”. Caso os proprietários tenham dúvidas sobre o pedido de demolição das suas construções clandestinas por iniciativa própria ou pretendam saber se existem obras ilegais nas suas fracções autónomas, poderão consultar a página electrónica da DSSOPT (https://www.dssopt.gov.mo) ou contactar o Centro de Contacto da DSSOPT durante o horário de expediente, através do telefone n.º 8590 3800 para se inteirarem das formalidades do pedido dos respectivos serviços.

Com a entrada em vigor das novas leis, espera-se que os cidadãos possam por sua iniciativa cooperar com a Administração

Relativamente às obras ilegais, o “Regime jurídico da construção urbana” e o “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos” entrarão em vigor no dia 17 de Agosto do corrente ano, pelo que as multas irão aumentar significativamente e serão também introduzidas mais medidas para o respectivo tratamento. Estes novos regimes jurídicos definem ainda as responsabilidades e os deveres dos proprietários dos edifícios/recintos onde existem obras ilegais e das pessoas que se encontram a executá-las, com o objectivo dos cidadãos compreenderem melhor o problema das obras ilegais e incentivá-los a resolver por iniciativa própria o problema das obras ilegais nas suas fracções autónomas. A DSSOPT agravará as sanções aplicadas às obras ilegais após a entrada em vigor dos respectivos novos regimes jurídicos e prosseguirá com a demolição das obras ilegais através do Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais. O Governo da RAEM reitera que irá continuar a fiscalizar e a combater as obras ilegais e apela aos cidadãos para que não se violem a lei, mas que cooperem por sua iniciativa com a Administração com a maior brevidade possível, no sentido de se eliminarem as obras ilegais e se criar em conjunto um bom ambiente habitacional, garantindo a segurança dos edifícios.

  • 1.	As construções clandestinas têm um impacto na qualidade habitacional e na segurança da estrutura dos edifícios
    1. As construções clandestinas têm um impacto na qualidade habitacional e na segurança da estrutura dos edifícios
  • 2.	A Administração realiza de forma contínua através de um mecanismo permanente a fiscalização e o combate às obras ilegais
    2. A Administração realiza de forma contínua através de um mecanismo permanente a fiscalização e o combate às obras ilegais
Subscrever