Após a criação da DSSCU, mantêm-se as funções na área do planeamento urbano, gestão de solos, apreciação, aprovação e fiscalização de obras privadas, etc. Foi igualmente criado o Departamento de Instalações Eléctricas e Mecânicas (DEM), ao qual compete principalmente apreciar e aprovar os projectos de instalações eléctricas e mecânicas de obras de construção, fiscalizar as actividades de manutenção e inspecção de ascensores e a instalação e funcionamento de equipamentos electromecânicos de recreio de grande envergadura, etc. Anteriormente, não havia um departamento específico para fiscalizar os equipamentos eléctricos e mecânicos, portanto, a criação do DEM contribui para aperfeiçoar os trabalhos na respectiva área e estabelecer um mecanismo completo de fiscalização da segurança dos equipamentos electromecânicos a fim de assegurar uma maior segurança no uso dos mesmos.
Fiscalização dos equipamentos electromecânicos, ascensores e instalações de recreio de grande envergadura
As funções principais do DEM incidem em três áreas:
1. Trabalhos relativos às instalações eléctricas e mecânicas de obras de construção privadas, nomeadamente a apreciação e aprovação dos projectos de electricidade, de sistemas de climatização, de equipamentos de combustíveis e de ascensores, emissão de licenças de exploração de instalações eléctricas, estudo e promoção das respectivas normas técnicas, fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos sobre as instalações eléctricas e mecânicas instaladas em edificações particulares, etc;
2. Fiscalização de ascensores incluindo a sua instalação, entrada em funcionamento, manutenção, inspecção e alteração, averiguação dos acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção dos ascensores, imobilização dos ascensores sempre que não ofereçam as devidas condições de segurança, etc;
3. Fiscalização da instalação, entrada em funcionamento, manutenção e alteração de equipamentos electromecânicos de recreio de grande envergadura.
Mobilizar adequadamente pessoal para fiscalizar os ascensores em articulação com a nova lei
A fiscalização de ascensores constitui uma das tarefas essenciais do DEM. De momento, a fiscalização de ascensores das obras públicas e privadas rege-se principalmente pelas “Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores” em vigor. No futuro, com a aprovação da proposta de lei intitulada “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, o DEM mobilizará adequadamente pessoal para realizar os trabalhos previsto na lei e promoverá um desenvolvimento das actividades de inspecção e manutenção de ascensores em conformidade com o disposto na lei, no intuito de garantir a segurança dos utilizadores. Em articulação com esta nova lei, pretende-se estabelecer um regime completo de instalação, inspecção e manutenção dos ascensores, recorrendo a uma gestão institucionalizada e normalizada para uma maior garantia da segurança no uso dos ascensores.
Instruções técnicas para fiscalizar a instalação e vistoria dos equipamentos de entretimento de grande dimensão
Actualmente, o DEM procede à apreciação, aprovação e vistoria das instalações de entretimento de grande dimensão seguindo o Regulamento Geral da Construção Urbana e o Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo e ainda recorrendo às “Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão” enquanto complemento. Conforme a definição constante destas instruções, os “equipamentos de entretimento de grande dimensão” podem ser máquinas de diversões de grande dimensão que transportam o público, a uma velocidade igual ou superior a 2m/s ou ser máquinas de diversões de grande dimensão que transportam o público e funcionam a uma altura igual ou superior a 2m em relação ao chão. As instruções têm como objectivo estabelecer normas sobre a concepção, execução e instalação e sobre a vistoria após a conclusão da instalação deste tipo de equipamentos, a fim de garantir a sua qualidade e segurança. A fiscalização dos equipamentos electromecânicos de recreio de grande envergadura por parte do DEM limita-se aos aspectos técnico e normativo, não envolvendo, pois, a sua fiscalização administrativa, sobretudo a gestão das operações.