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Informações e Consultas públicas
Clarificação da classificação e finalidade dos solos da RAEM ao nível do planeamento urbanístico
Data de upload: 2022-05-27
  • Data: 2022-05-27

Descrição

O Regulamento Administrativo n.º 7/2022 que "Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)" foi publicado no início deste ano, estando o Governo a elaborar de uma forma ordenada os planos de pormenor para as diversas UOPG. A classificação e finalidade dos solos são condições necessárias para a elaboração dos planos de pormenor e o Governo da RAEM, de acordo com a "Lei do planeamento urbanístico", procede à regulamentação da classificação e final idade dos solos através do Regulamento Administrativo n.º 6/2022. Dada a utilização mista, residencial e comercial existente nos bairros comunitários e a fim de tornar mais eficiente o aproveitamento dos terrenos e promover o desenvolvimento diversificado e sustentável da RAEM através da racionalização dos solos, o regulamento administrativo estabelece o princípio da compatibilidade de usos. E a par da fixação de critérios de classificação e finalidade dos solos, procede à desagregação das categorias de usos de solos em subcategorias, em função da sua utilização dominante.

(l) Classificação dos solos
A classificação dos solos traduz a opção de planeamento urbanístico que determina o destino básico dos solos e assenta na distinção fundamental entre duas classes de solos, a zona urbana e a zona não urbanizável, incluindo esta os recursos naturais e os valores paisagísticos, arqueológicos, históricos ou culturais que justifiquem um estatuto de protecção, conservação ou valorização incompatível com o processo de urbanização e de edificação, tais como as montanhas e águas, etc.

(2) Categoria de usos dos solos
No âmbito das finalidades dos solos, estabelece, com respeito pela classificação dos solos, o conteúdo do seu aproveitamento e de acordo com os princípios da compatibilidade de usos, da graduação, da preferência de usos e da estabilidade, a utilização dominante de uma categoria de usos dos solos correspondente à afectação funcional prevalecente que lhe é atribuída pelo Plano Director. No que respeita à zona não urbanizável, existe apenas uma categoria de usos dos solos, ou seja, a zona de conservação ecológica.

Na zona urbana cabem as seguintes sete categorias de usos dos solos:
l) Zona habitacional; 2) Zona comercial; 3) Zona industrial; 4) Zona turística e de diversões; 5) Zona de equipamentos de utilização colectiva; 6) Zona verde ou de espaços públicos abertos; 7) Zona de infra-estruturas públicas.

As oito categorias acima referidas são iguais às da "Lei do Planeamento Urbanístico" e do "Plano Director"

(3) Subcategorias de uso dos solos
Após se ter considerado a natureza das actividades económicas a desenvolver, as necessidades socioeconómicas de desenvolvimento urbano específicas, os usos específicos, os parâmetros urbanísticos e as características intrínsecas dos solos, no regulamento administrativo as sete categorias de uso dos solos da zona urbana são desagregadas em dezanove subcategorias: l) solos de uso habitacional H1; 2) solos de uso habitacional H2; 3) solos de uso comercial C1; 4) solos de uso comercial C2; 5) solos de uso industrial; 6) solos de uso turístico e de diversões TD1; 7) solos de uso turístico e de diversões TD2; 8) solos para equipamentos culturais; 9) solos para equipamentos e instalações das entidades públicas; 10) solos para equipamentos religiosos; 11) solos para equipamentos educativos; 12) solos para equipamentos sociais; 13) solos para equipamentos recreativos e desportivos; 14) solos para equipamentos de saúde; 15) solos para instalações municipais; 16) solos para infra-estruturas; 17) solos para rodovias; 18) solos para instalações de solos para instalações de transportes e 19) solos zona verde ou de espaços públicos abertos. Quanto à categoria de uso dos solos da zona não urbanizável, existe apenas uma subcategoria, ou seja, solos para uso de conservação ecológica.

O planeamento de Macau dá ênfase à compatibilidade e à flexibilidade. Através do princípio de compatibilidade de usos, as subcategorias contribuem para garantir a separação de usos incompatíveis e favorecem a coexistência de usos compatíveis e complementares, potenciam a multifuncionalidade e a integração e flexibilidade do uso dos solos e contribuem para uma maior diversidade e sustentabilidade de todo o território da RAEM. A maioria das subcategorias dos solos é compatível com outras finalidades, à excepção da industrial, devendo a finalidade principal dos solos satisfazer a condição de que a área bruta de construção ocupada deve ser superior a 50% do seu total, excluindo a do estacionamento.

Concretamente, tanto no "Plano Director" como nos “Planos de Pormenor”, há compatibilidades entre as diversas categorias e subcategorias de usos dos solos. Por exemplo, o Plano Director prevê solos que se destinam a zonas habitacionais e aquando da elaboração do plano pormenor esta finalidade pode ser compatível com as subcategorias para fins comerciais, turísticos e de diversões consoante a situação real. Na vertente do Plano de Pormenor, por exemplo, quando a área bruta de construção ocupada pela finalidade habitacional num solo de uso habitacional H2 é superior a 50% do seu total, poderá ser compatível com outras finalidades, tais como, comércio e equipamentos de utilização colectiva (sujeito, no entanto, a outras legislações e regulamentos de construção pertinentes).

É de referir que a classificação e a finalidade dos solos reguladas pelo regulamento administrativo determinam a finalidade básica e a principal utilização dos solos no âmbito do planeamento urbanístico, comparado com a Lei n.º 10/2013 (Lei de terras) as finalidades concretas fixadas nos contratos de concessão de terrenos são diferentes.

Os pormenores sobre a “Classificação e finalidades dos solos” do Regulamento Administrativo encontram-se disponíveis na página electrónica https://bo.io.gov.mo/bo/i/2022/07/regadm06_cn.asp

Para mais informações sobre o planeamento urbanístico de Macau, podem-se consultar a Rede de Informação de Planeamento Urbanístico da DSSCU ( https://urbanplanning.dsscu.gov.mo )


 

 

 
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