A Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) e o Regulamento Administrativo n.º 11/2023 (Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores) entrarão em vigor no dia 1 de Abril de 2024. A DSSCU alerta que o responsável deve efectuar o registo de ascensores em funcionamento, e que as entidades e profissionais devem apresentar os pedidos de inscrição de entidade de manutenção, de entidade inspectora e de técnico de ascensores o mais rápido possível. A DSSCU disponibiliza a função de serviços online através da “Rede de informações sobre os ascensores”, no sentido de tornar mais fácil aos requerentes efectuarem o respectivo registo e a inscrição de técnico de ascensores, mesmo fora das horas de expediente.
O registo de ascensores tem de ser efectuado até Abril do próximo ano
Nos termos das legislações acima referidas, o responsável (nomeadamente a sociedade de administração, a assembleia de condóminos ou quem detenha a exploração dos estabelecimentos, etc.) tem de efectuar o registo de ascensores em funcionamento até 31 de Março de 2024. As empresas que prestam serviços de manutenção de ascensores devem dar apoio ao assunto do registo.
As empresas que prestam serviços de manutenção de ascensores só precisam de entrar na “Rede de informações sobre os ascensores” através da conta de utilizador de entidade de “Conta Única de Macau”, e consultar as “Instruções para o uso do sistema de registo de ascensores”. O registo pode ser concluído após inserir o nome do prédio onde se encontram os ascensores, o n.º de registo predial, os dados do responsável, e carregar os dados da planta de localização dos ascensores, os dados dos acessórios de segurança, os dados técnicos, etc.
Após a apreciação das respectivas informações, a DSSCU enviará um SMS ao requerente e notificará, por ofício, o resultado do registo. Os recibos dos respectivos registos e os resultados também podem ser descarregados na página electrónica.
As entidades e os profissionais que exercem as actividades referentes a ascensores têm de efectuar a sua inscrição
A entidade de manutenção, a entidade inspectora e o técnico de ascensores só podem exercer as actividades referentes a ascensores depois da sua inscrição junto da DSSCU, devendo proceder à respectiva renovação bienalmente.
De acordo com o “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, as inscrições devem satisfazer, designadamente, os seguintes requisitos:
Entidade de manutenção
1) Contratar, pelo menos, um técnico de ascensores;
2) Possuir a certificação ISO 9001 para o exercício da actividade de manutenção de ascensores, ou preencher os requisitos de exigências técnicas, devidamente comprovados.
Entidade inspectora
1) Contratar, pelo menos, um director técnico, inscrito na qualidade de técnico de ascensores, com um mínimo de cinco anos de experiência, seja na elaboração de projectos, seja na instalação, reparação ou inspecção de ascensores;
2) Contratar, pelo menos, um técnico responsável pela inspecção, inscrito na qualidade de técnico de ascensores com um mínimo de três anos da experiência acima referida;
3) Possuir a acreditação ISO/IEC 17 020 para o exercício da actividade de inspecção de ascensores (caso tenha apresentado o pedido de acreditação ISO mas ainda não a tenha obtido, pode proceder à inscrição provisória sob o pressuposto de satisfazer os requisitos previstos na lei.).
Técnico de ascensores
——Os técnicos que estão registados na área de especialização em engenharia electrotécnica, engenharia electromecânica ou engenharia mecânica de acordo com o disposto na Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo).
Inscrição online é rápida e simples
As entidades que pretendam exercer actividades relativas à manutenção ou inspecção de ascensores, ou os profissionais das áreas de especialização relevantes que pretendam exercer a actividade de técnicos de ascensores, nomeadamente os técnicos que estão registados na área de especialização em engenharia electrotécnica, engenharia electromecânica ou engenharia mecânica de acordo com o disposto na Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo) podem apresentar os pedidos de inscrição junto da DSSCU a partir de 1 de Abril de 2023, e assim ficarem efectivamente inscritos após a entrada em vigor da lei. Por outro lado, o pedido de inscrição dos técnicos de ascensores pode ser apresentado através dos serviços online da DSSCU.
A fim de haver uma articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM, a DSSCU lançou a “Rede de informações sobre os ascensores” (https://www.dsscu.gov.mo/pt/sites/ascensores). Esta página electrónica para além de conter informações jurídicas e materiais de divulgação respeitantes a ascensores, dispõe também da função de registo electrónico de ascensores e de pedido de inscrição online dos técnicos de ascensores. Para mais informações, consultar a página electrónica ou contactar o Centro de Contacto da DSSCU através do telefone n.º 8590 3800.